SINDIQUÍMICA

Lei no RJ autoriza bombeiros a levar vítimas de acidentes para hospitais particulares

Segurados de planos de saúde devem ser encaminhados para unidades conveniadas, diz a publicação que saiu nesta quarta no Diário Oficial.

Pessoas acidentadas que possuam plano de saúde poderão ser encaminhadas, pelo Corpo de Bombeiros ou pelo Serviço Móvel de Urgência (Samu), aos hospitais particulares conveniados.

É o que diz a lei publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial do Estado. A lei autoriza socorristas a deixar as vítimas na unidade de referência mais próxima atendida pelo seguro.

O texto da lei determina que as seguradoras e operadoras de planos de saúde deverão informar aos gestores estadual e municipais de saúde a relação dos hospitais próprios e conveniados aptos a realizar o atendimento, por região, citando as especialidades que estão disponíveis.

Caso a unidade escolhida não tenha como atender a vítima, caberá à operadora do plano transferi-la.

Fonte: G1