SINDIQUÍMICA

INSS: quem tem direito de receber a pensão por morte?

O INSS é responsável em conceder e pagar a pensão por morte aos dependentes de um trabalhador que morreu ou teve sua morte decretada pela Justiça

Os segurados que contribuem junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito de deixar uma pensão por morte aos seus dependentes. Para ter direito a esse benefício será necessário cumprir diversas regras.

O que é pensão por morte?

O INSS é responsável em conceder e pagar a pensão por morte aos dependentes de um trabalhador que morreu ou teve sua morte decretada pela Justiça (como em casos de desaparecimentos). O benefício pode ser liberado tanto para quem já estava aposentado como para quem ainda não estava.

Quem tem direito à pensão por morte?

 Vão ter direito à pensão por morte os filhos de até 21 anos de idade, exceto nos casos de invalidez ou deficiência. Nesta situação, eles terão direito ao benefício durante a vida toda.

O benefício também poderá ser concedido ao marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia. Caso não haja filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica.

Porém, se os pais do segurado não estiverem vivos ou se eles não dependiam dele, o benefício poderá ser solicitado por irmãos, que deverão comprovar que dependiam economicamente do segurado falecido. Neste caso, a pensão só será paga até os 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência.

Como pedir a pensão por morte?

O benefício pode ser solicitado pelo site “Meu INSS”, aplicativo “Meu INSS” (disponível para Android ou iOS). Também pode ser solicitado através da central de atendimento do INSS, telefone 135.

Quais os requisitos para ter a pensão?

Caso o segurado não era aposentado, precisava ter qualidade de segurado na data da morte (ter contribuído com a Previdência ou estar dentro do prazo que garante a condição de segurado, ou seja, “período de graça”, mesmo não estando contribuindo). O “período de graça” varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de segurado, a quanto tempo estava contribuindo e se ele foi demitido.

O trabalhador que está contribuindo a mais de dez anos junto ao INSS e é demitido da empresa, manterá a cobertura previdenciária por até três anos, mesmo sem contribuir.

Qual o valor da pensão por morte?

Aconteceram mudanças no cálculo do valor da pensão por morte após a Reforma da Previdência. De acordo com as novas regras, para quem já era aposentado, a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.

A viúva ou viúvo que não têm dependentes, receberá 60%. Se tiverem dois dependentes, o valor sobe para 70%. Tendo três dependentes, o valor aumenta para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Para quem não era aposentado

Quando o segurado que morreu não for aposentado, o INSS fará um cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) da pessoa que morreu.

Neste caso, o Instituto considera 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994 com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição, no caso das mulheres ou 20 anos de contribuição, no caso do homens, até o limite de 100%. A partir daí, o INSS aplicará a regra de cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente.

Caso o segurado tenha morrido por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. O mesmo se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental.

Lembrando que a pensão não poderá ser menor do que um salário mínimo e nem maior que o teto do INSS.

Quais documentos são necessários para pedir a pensão por morte?

Para que a pensão por morte seja solicitada será preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida
  • Nos casos em que a morte ocorreu por causa de acidente de trabalho, deve ser apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros
  • Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que morreu, como RG Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove a relação com o INSS
  • Se o benefício for pedido por meio de um representante ou procurador, é preciso apresentar a procuração ou termo de representação legal, além de documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.

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