SINDIQUÍMICA

Quais documentos necessários para solicitar a aposentadoria especial?

Saiba quais profissões dão direito à aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao segurado que tenha trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Os agentes nocivos podem ser divididos em agentes biológicos, agentes químicos ou agentes físicos.

Requisitos da aposentadoria especial

Para se aposentar nesta categoria é preciso cumprir os seguintes requisitos:

Antes da reforma:

Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial

  • 25 anos de atividade especial de risco baixo
  • 20 anos de atividade especial de risco médio
  • 15 anos de atividade especial de risco alto

Após a reforma além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima:

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco

Caso você já estivesse trabalhando, mas não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco

Valor da aposentadoria especial

O cálculo da aposentadoria especial antes da reforma fica assim:

  • 80% das maiores contribuições feitas à previdência social desde julho de 1994 e depois dividido pelo número dessas contribuições.
  • Não sofre redução pelo fator previdenciário

O cálculo após a reforma fica assim:

  • 60% da média de todos os salários recebidos + 2% por ano de trabalho especial que exceda:
    • 20 anos de atividade especial para os homens
    • 15 anos de atividade especial para as mulheres

Solicitação do benefício

  • Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
  • clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
  • no início, digite na caixa de pesquisa a palavra “aposentadoria” e clique na opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana”;
  • agora, selecione a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
  • atualize os seus dados e clique “avançar”, clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em  “avançar”;
  • o sistema vai perguntar se “Você possui tempo especial?”, na aposentadoria especial é obrigatório que você clique em SIM, depois em “próximo”;
  • depois, pergunta se “Você possui tempo rural?”, clique na opção que se encaixa a você;
  • agora, pergunta se “Você possui tempo trabalhado em outro país (exterior)?”, clique na opção que se encaixa a você;
  • depois, pergunta se “Você já trabalhou como professor?”, clique na opção que se encaixa a você;
  • depois, pergunta se “Você já trabalhou como militar e/ou funcionário/servidor público da União, Estado ou Município?”, clique na opção que se encaixa a você;
  • por fim, se “você concorda com a aposentadoria proporcional, caso não tenha o tempo de contribuição integral”, clique na opção que se encaixa a você;
  • confirme se todos os dados pessoais estão preenchidos de forma correta;
  • clique no sinal de + para anexar todos os documentos, depois clique em “avançar”;
  • selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
  • selecione o banco mais próximo da sua residência e clique em “avançar”;
  • confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.

Lista de documentos necessários para solicitar o benefício

  • PPP( Perfil Profissiografico Previdenciário)
  • LTCAT( Laudo das Condições Ambientais do Trabalho)
  • Carteira de trabalho (CTPS)
  • Prova Testemunhal
  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
  • adicional de periculosidade;
  • certificado de cursos e apostilas de qualificação;
  • laudos através de reclamação trabalhista.

Profissões que dão direito à Aposentadoria Especial

Atividade de risco baixo

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
    • Operador de Caldeira;
    • Operador de Raios-X;
    • Operador de Câmara Frigorífica;
    • Pescadores;
    • Perfurador;
    • Pintor de Pistola;
    • Professor;
    • Recepcionista;
    • Soldador;
    • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
    • Tintureiro;
    • Torneiro Mecânico;
    • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
    • Vigia Armado.

    Atividade de risco médio

    • Extrator de Fósforo Branco;
    • Extrator de Mercúrio;
    • Fabricante de Tinta;
    • Fundidor de Chumbo;
    • Laminador de Chumbo;
    • Moldador de Chumbo;
    • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
    • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
    • Carregador de Explosivos;
    • Encarregado de Fogo.

    Atividade de risco alto: 15 anos de atividade

    • Britador;
    • Carregador de Rochas;
    • Cavoqueiro;
    • Choqueiro;
    • Mineiros no subsolo;
    • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
    • Perfurador de Rochas em Cavernas.

    Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Fonte: Jornal Contábil